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Previdência Privada e Seguro de Vida: como incluir no planejamento financeiro?

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As bases de um planejamento financeiro, por Julio Knob, head e especialista em proteção financeira Allez Invest.

Ter um planejamento financeiro baseado em princípios saudáveis, leva o investidor a olhar individualmente os fatores: metas, riscos, objetivos e ambições. E ao estabelecer estratégias que mitiguem riscos dentro de toda a estrutura de um planejamento financeiro, é possível ter mais tranquilidade e maior assertividade dentro dos parâmetros estabelecidos para o sucesso dos investimentos.

Para isso, existem duas ferramentas que se complementam ao planejamento quando o assunto é proteção e sucessão: o seguro de vida e a previdência privada. Embora, em alguns momentos, possa haver alguma semelhança, são ferramentas distintas, mas também complementares.

A previdência privada tem a finalidade de acúmulo de patrimônio financeiro e a possibilidade de usufruir deste recurso de diversas formas na aposentadoria. Por isso, é preciso se orientar com um bom profissional quanto ao tipo de produto a ser adquirido (PGBL/VGBL) e qual a melhor estratégia tributária para os planos de previdência (REGRESSIVA/PROGRESSIVA).  Aqui, vale ressaltar, que a previdência privada tem uma incidência menor de alíquota de imposto de renda (cerca de 10%) quando contratada na tabela regressiva, após concluído 10 anos do aporte.

Um bom assessoramento no momento de entrada em uma previdência privada pode evitar prejuízos futuros e otimizar os ganhos. Por isso, programar-se com a previdência é crucial para dar direcionamento a uma aposentadoria saudável, seja ela por renda ou por resgates periódicos. Uma grande vantagem da previdência privada é que ela tem caráter sucessório, ou seja, caso o titular do plano de previdência faleça, é possível deixar indicado os beneficiários que irão herdar os valores acumulados, em até 30 dias após dado o espólio, inclusive, livre de passar pelo tão temido inventário.

Enquanto o seguro de vida tem a finalidade de proteção financeira em casos de sinistro, com o direito a um valor de Capital Segurado contratado (valor estipulado como benefício em evento coberto), livre de inventário, Imposto de Renda e de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), seja por um evento temporário ou permanente.

Diferentemente do entendimento da maioria das pessoas sobre o seguro, ele não serve apenas para herdeiros, mas tem finalidades que podem proteger em vida o indivíduo, a chamada cobertura em vida. Essa modalidade protege o período produtivo de uma pessoa, como por exemplo, uma indenização por um diagnóstico de doença grave, invalidez, renda hospitalar ou diária por incapacidade temporária. Essas coberturas visam a trazer segurança financeira ainda em vida, com a seguradora indenizando de acordo com o capital contratado para custear tratamento ou despesas emergenciais.

Por isso, é muito importante que uma apólice de seguro seja assistida por um bom profissional, para evitar que contratações de coberturas subdimensionadas ou até mesmo superdimensionadas para o perfil do proponente. Um bom seguro é aquele que atende a necessidade do cliente. Para isso, é preciso fazer uma análise criteriosa do estilo de vida, estado de saúde e capacidade de pagamento, evitando más surpresas quando o seguro precisar ser acionado, que, inclusive, será no momento em que o segurado irá mais precisar dos benefícios da apólice contratada.

Assim como a previdência, o seguro tem caráter sucessório e é, na maioria dos casos, a ferramenta mais barata para preservar a posteridade do patrimônio consolidado do segurado. Uma vez que o capital segurado sempre será maior que o valor pago para a seguradora (alavancagem patrimonial).

Em casos em que a apólice contemple produtos vitalícios, o cliente tem direito a um resgate ao desistir do seguro quando finalizar o prazo determinado para pagamento. Um bom exemplo dessa metodologia seria de um cliente que contratou um seguro com vigência vitalícia, com prazo de pagamento por 10 anos. A partir do décimo ano de pagamento, pode-se optar por manter o seguro, sem precisar pagar mais os prêmios anuais ou mensais, ou solicitar o resgate da provisão matemática que esse seguro construiu ao longo dos 10 anos, cancelando, assim, o direito ao recebimento do capital segurado contratado.

O seguro de vida não é considerado como investimento financeiro, pois o resgate não tem rentabilidade, apenas correção pelo índice de inflação (produzida e divulgada pelo IBGE) e tábua atuarial (determinada pela seguradora). É importante ressaltar que diferente da previdência privada, o seguro tem idades limites de entrada e de saída nos planos e deve ser considerado, também, o estado de saúde do proponente no momento da contratação. Sendo assim, quanto mais jovem, mais barato esse seguro fica e quando mais saudável mais fácil será a análise da seguradora para emissão de uma apólice.

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